terça-feira, 23 de março de 2010

O génio de Jamie Olivier

domingo, 21 de março de 2010

Food Labelling to Advance Better Education for Life

Introducing FLABEL


Here you can find all relevant information and latest news from the EU-funded research consortium that is dedicated for 3 years (2008 – 2011) to establish the role of and identify what can be achieved when communicating nutrition information to consumers via food packaging labels.

segunda-feira, 15 de março de 2010

Dia do Consumidor - Aprenda a ler rótulos de alimentos pré embalados

O "rótulo" é o "Bilhete de Identidade" de um produto. Além da função publicitária, o rótulo deve veicular informação que ajude o consumidor a fazer uma escolha adequada e a utilizar o produto da forma mais correcta, ao nível de conservação e consumo.
A informação do rótulo deverá ser apresentada de forma completa, verdadeira, esclarecedora e bem clara.

É obrigatório que o rótulo contenha:


Denominação de venda
- Designação do produto pelo seu nome comum (bolacha, carne, gelado, ovos, etc.) ou uma descrição compreensiva do alimento; deve incluir indicação do estado físico do produto (líquido, sólido, …) ou do tratamento específico a que foi submetido (fumado, concentrado, reconstituído, pasteurizado, congelado, liofilizado.);

Llista de ingredientes elaborada por ordem ponderal decrescente ;

Quantidade líquida
ou quantidade de produto contido na embalagem, expresso em volume ou em massa ;

Prazo de validade
é estabelecido pela entidade responsável pela rotulagem - o produtor - e pode ser apresentado de duas formas:

A data limite de consumo é apenas utilizada para produtos que facilmente se deterioram (ex. leite, queijo, etc.) e a expressão utilizada é "Consumir até…", seguida da indicação do dia e do mês;

A data de durabilidade mínima que é aplicada as todos os outros géneros alimentícios através das expressões "Consumir de preferência antes de …" para alimentos quando a data indique o dia (ex. pão de forma, iogurte, …) ou "Consumir preferencialmente antes do fim de" seguida da indicação do mês e ano, para alimentos com uma duração entre 3 a 18 meses (ex. gelados, congelados, arroz, …), ou simplesmente a indicação do ano para alimentos com uma duração superior a 18 meses (ex. conservas de pescado, mel, …).

Condições especiais de conservação, utilização e modo de emprego
. Quando os produtos careçam de especiais cuidados de conservação ou utilização e o seu modo apropriado exija indicações especiais;

Região de origem
quando a sua omissão seja susceptível de induzir o comprador em erro quanto à real origem do produto (exemplo: vinho do Porto, pão de Mafra);

Indicação que permita identificar o lote ao qual pertence o alimento
.

Nome, firma ou denominação social e morada
do produtor, importador ou armazenista, retalhista ou outro vendedor, conforme a entidade responsável pelo lançamento do produto no mercado.

Estão isentos:

Da indicação da data de durabilidade mínima:

- Açúcar;
- Vinho
- Frutos e hortícolas frescos;
- Sal;
- Vinagre;
- Bolos de pastelaria;
- Gelados individuais, etc.

Da indicação da quantidade líquida:

- Os produtos vendidos à peça ou pesados à vista do comprador e sujeitos a perdas consideráveis da sua massa ou volume. Exemplo: alguns tipos de queijo e fruta;

- Os produtos cuja quantidade líquida é inferior a 5gr ou 5ml, com excepção das especiarias e das plantas aromáticas;

- Os produtos habitualmente vendidos por números de unidades, desde que esse número possa facilmente ser contado do exterior ou indicado no respectivo rótulo. Exemplo: ovos.

É obrigatório que o rótulo seja:

Escrito em Português ou, sendo noutra língua, totalmente traduzidas as menções obrigatórias. Exceptua-se a denominação de venda quando não se possa traduzir ou seja internacionalmente consagrada;

As menções obrigatórias devem:

Escritas em caracteres indeléveis, facilmente visíveis e legíveis, em local de evidência e redigidos em termos concretos, claros e precisos, não podendo ser dissimulados ou separados por outras menções ou imagens.

Fonte: Decreto-lei n.º 560/99 de 18 de Dezembro

quarta-feira, 3 de março de 2010

Ayurvedic medicine and renal calculi.

Kieley S, Dwivedi R, Monga M.

Department of Urologic Surgery, University of Minnesota, Minneapolis, MN 55455, USA.

OBJECTIVE: To explore the supportive evidence for the use of Ayurvedic medicine in the management of existing and recurrent nephrolithiasis. METHOD: Nine Ayurvedic medicines commonly utilized in the management of nephrolithiasis were identified by discussions with Ayurvedic practitioners in India. Mechanistic and clinical studies evaluating the use of these agents were identified using the Medline database and bibliographies suggested by Ayurvedic practitioners. The articles were then critically reviewed and summarized. RESULTS: Four in vitro mechanistic studies, eight animal studies, and seven human trials were identified. Phyllanthus niruri has undergone mechanistic in vitro, animal, and clinical trials that support its impact on calcium oxalate crystallization. Preliminary clinical trials have evaluated the role of Dolichos biflorus and Orthosiphon grandiflorus in the prevention of urolithiasis and fish stone as a method of stone expulsion, yet the treatment effect and mechanism of action remains to be elucidated. CONCLUSION: Ayurvedic medicine holds promise as a complementary approach to the management and prevention of nephrolithiasis. The best studied compound is P. niruri. Further controlled randomized clinical trials are justified to support or refute the potential benefits demonstrated in these initial studies.

PMID: 18620498 [PubMed - indexed for MEDLINE]