quinta-feira, 27 de maio de 2010

III Jornadas de Endocrinologia Diabetes e Nutrição e II Simpósio de Nutrição

terça-feira, 11 de maio de 2010

Perguntaram-me:

Na sua experiência pessoal e profissional o que falta para o ser humano ser feliz?

Bom, nesta questão tentarei inicialmente separar a minha experiência pessoal da minha experiência profissional e, no final da minha resposta, procurarei cozinhar estes dois ingredientes juntos.

Pessoalmente ...

Do ponto de vista profissional, acredito que o ser humano será mais feliz quando estiver disponível para a mudança. Como nutricionistas recebemos muitas pessoas que desejam ter menos peso do que aquele que têm, desejam uma imagem corporal diferente, mais atractiva, adelgaçada, mais atlética até. No entanto, é quase um paradoxo perceber que as pessoas estão disponíveis a dar muito pouco delas mesmas para conseguir os seus resultados. Querem tudo para “ontem”, de forma rápida e se houver uma “pílula milagrosa” que as faça atingir o peso e imagem corporal desejadas tanto melhor! É urgente que as pessoas percebam que para serem felizes as mudanças devem começar nelas próprias e se querem ter menos peso têm de aprender a comer para conseguirem o peso que desejam atingir e manter, se pretendem uma figura adelgaçada têm que fazer exercício físico. É certo que alguns indivíduos têm uma genética favorecedora, mas até esses podem ter um momento na vida a partir do qual o metabolismo muda e a alimentação deve acompanhar essa mudança. É necessária disponibilidade individual para atingir os objectivos pretendidos. Como nutricionistas estamos cá para ajudar, através de informação, da identificação de pequenos obstáculos que possam surgir, das estratégias para os ultrapassar, mas é fundamental que se compreenda que o caminho tem de ser feito por cada um.

E, desta forma, talvez consiga juntar os ingredientes dos meus pontos de vista pessoal e profissional num cozinhado que contribua para nutrir a felicidade do ser humano: uma boa dose do potencial de cada indivíduo, outra porção do momentos diários de felicidade e quilogramas de vontade para mudar na direcção do caminho que nos leva à concretização dos nossos objectivos. Mistura-se tudo, leva-se a lume brando diariamente, acrescentam-se sorrisos e sairá muita felicidade para cada um de nós! Bem-haja!

terça-feira, 4 de maio de 2010

Um chocolate a substituir um lanche?

Desde ontem esta é uma deixa proibida na publicidade


Publicidade a alimentos para crianças tem novas regras. "Temos poder para suspender um anúncio", garante secretário-geral do ICAP
Anúncios a prometer às crianças um chocolate como substituto de uma refeição principal, com personagens de uma série ou um filme a passarem no intervalo imediatamente antes ou depois de o programa ser emitido ou com rodapés com informações sobre o serviço ou produto com letras de tamanho minúsculo estão condenados a desaparecer dos intervalos publicitários.

A publicidade a produtos alimentares dirigida a crianças menores de 12 anos tem, desde ontem, novas regras. Para combater a obesidade infantil, o Instituto Civil da Autodisciplina da Comunicação Comercial (ICAP) lançou um código de auto-regulação da comunicação comercial de alimentos e bebidas dirigida aos mais novos.

Miguel Morais Vaz, secretário-geral do ICAP, garante que o instituto tem agora "poder para suspender um anúncio" caso este viole as regras do código. Não haverá coimas para os anunciantes que não sigam os princípios e as normas, pois os anúncios serão suspensos mal se comprove que não obedecem às regras. Apresentada uma queixa - que pode ser feita por qualquer cidadão, "são dados cinco dias ao anunciante para apresentar um direito de resposta". Mediante a resposta, o júri delibera. "Se decidir suspender, o anunciante tem de apresentar prova da suspensão dentro de 24 a 48 horas", esclarece o representante do ICAP.

Uma vez que o excesso de peso é considerado um problema de saúde pública e as crianças, pela credulidade e ingenuidade, são mais vulneráveis às mensagens comerciais, o ICAP avançou com regras para acabar de vez com mensagens publicitárias enganosas. O código proíbe, entre outras coisas, a promoção de estilos de vida sedentários ou mensagens que adiantem que o produto, bem ou serviço dará à criança vantagens físicas, sociais ou psicológicas em relação a outros da mesma idade. Ou, pelo contrário, que os inferiorize em relação aos colegas por não serem consumidores daquele produto.

São também proibidos anúncios com crianças de peso muito acima ou abaixo do normal, para evitar que aquelas características físicas sejam exemplo de uma conduta alimentar menos apropriada. Ou com menores a aceitarem comida ou bebida de desconhecidos, sem estarem acompanhados pelos pais ou pelos adultos responsáveis por elas.

O ICAP quer os pontos todos nos is. Não será mais consentida publicidade dirigida ao público infantil que sugira consequências ou recompensas que não são verdadeiras ou promovam os excesso de consumo e a má alimentação. A comunicação comercial de alimentos e bebidas dirigida a crianças "deve representar de forma fiel as características materiais do produto".