terça-feira, 4 de maio de 2010

Um chocolate a substituir um lanche?

Desde ontem esta é uma deixa proibida na publicidade


Publicidade a alimentos para crianças tem novas regras. "Temos poder para suspender um anúncio", garante secretário-geral do ICAP
Anúncios a prometer às crianças um chocolate como substituto de uma refeição principal, com personagens de uma série ou um filme a passarem no intervalo imediatamente antes ou depois de o programa ser emitido ou com rodapés com informações sobre o serviço ou produto com letras de tamanho minúsculo estão condenados a desaparecer dos intervalos publicitários.

A publicidade a produtos alimentares dirigida a crianças menores de 12 anos tem, desde ontem, novas regras. Para combater a obesidade infantil, o Instituto Civil da Autodisciplina da Comunicação Comercial (ICAP) lançou um código de auto-regulação da comunicação comercial de alimentos e bebidas dirigida aos mais novos.

Miguel Morais Vaz, secretário-geral do ICAP, garante que o instituto tem agora "poder para suspender um anúncio" caso este viole as regras do código. Não haverá coimas para os anunciantes que não sigam os princípios e as normas, pois os anúncios serão suspensos mal se comprove que não obedecem às regras. Apresentada uma queixa - que pode ser feita por qualquer cidadão, "são dados cinco dias ao anunciante para apresentar um direito de resposta". Mediante a resposta, o júri delibera. "Se decidir suspender, o anunciante tem de apresentar prova da suspensão dentro de 24 a 48 horas", esclarece o representante do ICAP.

Uma vez que o excesso de peso é considerado um problema de saúde pública e as crianças, pela credulidade e ingenuidade, são mais vulneráveis às mensagens comerciais, o ICAP avançou com regras para acabar de vez com mensagens publicitárias enganosas. O código proíbe, entre outras coisas, a promoção de estilos de vida sedentários ou mensagens que adiantem que o produto, bem ou serviço dará à criança vantagens físicas, sociais ou psicológicas em relação a outros da mesma idade. Ou, pelo contrário, que os inferiorize em relação aos colegas por não serem consumidores daquele produto.

São também proibidos anúncios com crianças de peso muito acima ou abaixo do normal, para evitar que aquelas características físicas sejam exemplo de uma conduta alimentar menos apropriada. Ou com menores a aceitarem comida ou bebida de desconhecidos, sem estarem acompanhados pelos pais ou pelos adultos responsáveis por elas.

O ICAP quer os pontos todos nos is. Não será mais consentida publicidade dirigida ao público infantil que sugira consequências ou recompensas que não são verdadeiras ou promovam os excesso de consumo e a má alimentação. A comunicação comercial de alimentos e bebidas dirigida a crianças "deve representar de forma fiel as características materiais do produto".

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